Planejamento tributário 2027: Simples, Presumido ou Real com a CBS
Por Raquel Rodrigues, contadora pós-graduada em Reforma Tributária · · 8 min de leitura
A comparação entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real que valia até 2026 não serve mais para 2027. A entrada da CBS no lugar do PIS e da Cofins mexe no custo de cada regime de um jeito diferente. Veja o que mudou e como refazer a conta.
Resumo rápido
Com a CBS, o peso do PIS/Cofins na comparação entre regimes muda.
No Lucro Presumido, os 3,65% cumulativos dão lugar a uma CBS com alíquota maior, compensada por créditos.
O Lucro Real tende a ganhar no início, com créditos mais amplos.
No Simples, entra a decisão de recolher CBS e IBS dentro ou fora do DAS.
Quem tem poucas compras com crédito, como muitos prestadores de serviço, precisa simular com cuidado.
Por que a conta mudou
Até 2026, o PIS e a Cofins tinham regras muito diferentes em cada regime: cumulativos no Lucro Presumido (3,65%) e não cumulativos no Lucro Real (9,25%, com créditos restritos). Em 2027, os dois são substituídos pela CBS, que funciona com crédito amplo e alíquota de referência estimada em torno de 9%.
Na prática, uma empresa que hoje compensa estar no Presumido por causa do PIS/Cofins baixo pode ver essa vantagem diminuir. E uma empresa no Real pode passar a recuperar mais imposto nas compras.
O que muda em cada regime
Regime
Até 2026
A partir de 2027
Simples Nacional
PIS/Cofins dentro do DAS
CBS e IBS dentro do DAS ou, por opção, pelo regime regular
Lucro Presumido
PIS/Cofins cumulativo de 3,65%, sem créditos
CBS com alíquota maior, mas com créditos sobre as compras
Lucro Real
PIS/Cofins de 9,25% com créditos restritos
CBS com créditos mais amplos
IRPJ e CSLL não mudam com a reforma do consumo. Eles continuam sendo calculados como hoje em cada regime e também entram na comparação.
Perguntas que definem a escolha
Qual é a margem de lucro real da empresa? Ela pesa muito na comparação entre Presumido e Real.
Quanto a empresa compra de fornecedores que geram crédito de CBS?
Quem são os clientes: empresas, que aproveitam crédito, ou consumidores finais?
Qual é o peso da folha de pagamento? No Simples, ela influencia o Fator R. Veja Fator R no Simples Nacional.
A atividade tem redução de alíquota prevista na reforma, como saúde, educação ou algumas profissões regulamentadas?
Quando revisar
A opção pelo regime do Lucro Presumido ou Real é feita no início do ano, com o primeiro pagamento de tributos. A opção pelo Simples Nacional para 2027 foi antecipada para setembro de 2026, e a escolha de recolher CBS e IBS fora do DAS ganhou janelas semestrais, a próxima em março de 2027.
Por isso, o fim de 2026 é o momento de refazer as contas com os números reais do ano. Veja também o checklist de fechamento de ano.
Erros comuns
Manter o regime atual só porque sempre foi assim, sem simular 2027.
Olhar só a alíquota nominal e esquecer os créditos.
Ignorar o impacto da escolha no preço para os clientes.
Achar que o Simples não muda: ele muda, e traz uma decisão nova.
Perguntas frequentes
Vale a pena sair do Lucro Presumido em 2027?
Depende da margem, das compras com crédito e do perfil dos clientes. Para algumas empresas a CBS aumenta a carga no Presumido; para outras, os créditos compensam. Só a simulação mostra.
O Lucro Real fica mais vantajoso com a CBS?
Para muitas empresas sim, principalmente no início da transição, porque os créditos ficam mais amplos. Mas IRPJ e CSLL também entram na conta.
Quando escolho o regime tributário de 2027?
O Presumido ou Real é definido com o primeiro pagamento do ano. A opção pelo Simples para 2027 foi feita em setembro de 2026, e a opção de CBS/IBS fora do DAS tem nova janela em março de 2027.
IRPJ e CSLL mudam com a Reforma Tributária?
Não. A reforma do consumo substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. IRPJ e CSLL continuam com as regras atuais.
Raquel Rodrigues Contadora responsável pela Lunária Consultoria Contábil, pós-graduada em Reforma Tributária. Atende empresas e profissionais em Curitiba e, online, em todo o Brasil.
Este conteúdo é informativo e reflete as regras conhecidas até a data de atualização. A legislação da Reforma Tributária ainda recebe regulamentações; para decisões no seu caso, consulte uma contadora.
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